Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em três cidades do RN
03/04/2024

Reprodução
A Defesa Civil Nacional reconheceu situação de emergência em três cidades do Rio Grande do Norte em virtude de períodos de seca e estiagem. Entre os municípios estão Luís Gomes (seca), São Tomé (seca) e Almino Afonso (estiagem). As informações foram publicadas nesta quarta-feira (3), por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), no Diário Oficial da União (DOU).
Além do Rio Grande do Norte, outros dois estados do Nordeste aparecem com cidades contempladas pelo reconhecimento: Pernambuco, devido a estiagem enfrentada em Poção, e Paraíba. No caso deste último, as cidades atingidas são Fagundes (estiagem) e Boqueirão (estiagem).
De acordo com o Governo Federal, uma vez com reconhecimento federal, os municípios estão aptos a solicitar recursos do MIDR para ações de assistência humanitária, como compra de alimentos, água potável e combustível para os veículos que fazem o transporte dos mantimentos. Os repasses serão liberados assim que os planos de trabalho forem apresentados pela prefeitura e avaliados pela equipe técnica da Defesa Civil Nacional.
Como solicitar recursos
A solicitação de recursos pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Além de socorro e assistência às vítimas, também repassa recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura ou moradias destruídas ou danificadas por desastres.
Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado
Tribuna do Norte
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João Câmara: Mulher é presa pelos crimes de receptação e adulteração veicular
03/04/2024

Moto apreendida em João Câmara pela PRF
A Polícia Rodoviária Federal prendeu, nessa segunda-feira (1), no Rio Grande do Norte, duas mulheres e um homem pelos crimes de receptação e adulteração veicular.
Na manhã dessa segunda, em São Vicente/RN foi preso um homem de 28 anos, condutor de uma motocicleta NXR de cor preta, com os sinais de identificação adulterados. O veículo também apresentava queixa de furto, no ano de 2019, no município de Alhandra/PB. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, em Florânia/RN.
No período da tarde, no km 101, da BR 406, em João Câmara/RN, uma mulher de 22 anos, condutora de uma motocicleta CG, de cor vermelha, foi presa pelos crimes de receptação e adulteração veicular. O veículo estava com os sinais de identificação adulterados, e possuía queixa de furto, no ano de 2022, em Campina Grande/PB. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em João Câmara/RN.
Por fim, ainda no período da tarde, em Mossoró/RN, foi presa pelo crime de receptação uma mulher de 20 anos, condutora de uma motocicleta de cor preta com registro de roubo no ano de 2014, na cidade de Mossoró/RN. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, em Mossoró/RN.
Fonte: PRF
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SÓ PERDE: Geral Justiça rejeita pedido de Bolsonaro e Michelle por indenização contra Lula sobre “sumiço” de móveis no Alvorada
02/04/2024

Foto: Isac Nóbrega/PR
A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para indenização e retratação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por falas sobre um sumiço de móveis do Palácio da Alvorada.
Na decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva encerrou o processo por questões processuais, sem analisar o mérito do pedido. Ela entendeu que a ação deveria ter sido movida contra a União, e não contra Lula.
“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.
Bolsonaro e Michele disseram na ação que Lula convocou a imprensa, em janeiro de 2023, para dizer que o casal presidencial anterior tinha “levado” e “sumido” com 83 móveis da residência oficial do chefe do Executivo.
Em março, a Comissão de Inventário Anual da Presidência da República localizou todos os bens que estavam “desaparecidos” do Alvorada.
Conforme a juíza, ao tratar sobre existência e conferência de móveis integrantes do acervo do Palácio da Alvorada, Lula está sendo demandado por “palavras proferidas na condição de mandatário de cargo eletivo federal”.
“Nem poderia ser diferente, porque só o agente público teria acesso à conferência de tais bens – também públicos – e a possibilidade de sobre eles se manifestar, o que demonstra serem as alegações necessária e intrinsicamente ligadas ao exercício do cargo”, afirmou a magistrada.
Bolsonaro e Michelle entraram com a ação na Justiça em 22 de março. O ex-chefe do Executivo disse que Lula teria incorrido em “falsa comunicação de furto”. Já Michelle citou uma “cortina de fumaça” do governo Lula.
No início do ano passado, após Lula assumir o governo, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, disse que estavam faltando móveis no Alvorada. Agora, após a revelação da descoberta dos móveis, Michelle disse que a atual gestão sempre soube “que isso era uma mentira”.
O governo Lula informou no mês passado que não havia “nenhum tipo de controle” da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre os objetos. “Por isso, esses 261 itens não foram encontrados”, disse o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação do governo federal.
Segundo o ministro, o número de 261 itens não é do governo Lula, mas da gestão Bolsonaro, “quando foi realizada a transição”. O documento do governo anterior teria sido datado de 4 de janeiro de 2023. “Não é um número nosso, é um número que foi informado pelo Bolsonaro.”
Procurada, a defesa de Michelle não se manifestou sobre a decisão. A CNN não conseguiu contato com a defesa de Bolsonaro.
CNN Brasil
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VÍDEO: [IMAGENS FORTES]Por vingança, homem atira em réu durante sessão do júri em Pernambuco
02/04/2024
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Bolsonaro recorre ao STF após Dino não anular multa de R$ 70 mil do TSE
02/04/2024

Foto: Mayara Souto/CB
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu na 2ª feira (1º.abr.2024) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que não anulou a multa de R$ 70.000 por impulsionamento de conteúdo on-line considerado ilegal durante a campanha eleitoral presidencial de 2022. Leia a íntegra (PDF – 500 kB).
Bolsonaro foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por um vídeo publicado no canal do PL (Partido Liberal) no YouTube que associava a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a termos como “ladrão” e “sistema inimigo do povo”, sem deixar claro que era uma propaganda impulsionada.
Esse é o 2º recurso enviado ao Supremo sobre o caso. O processo chegou a Dino em 15 de março, depois que a Corte Eleitoral considerou esgotadas as possibilidades de recurso.
A defesa do ex-chefe do Executivo protocolou no STF um pedido de análise do mérito do caso. Os advogados alegam que a decisão seja revista já que Dino não havia julgado o tema principal do recurso por impedimento técnico.
Ao avaliar a peça, o ministro rejeitou o recurso (íntegra – PDF – 210 kB) argumentando que a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE. Ele também afirmou que os réus –a coligação pelo Bem do Brasil e Bolsonaro– infringiram a resolução eleitoral.
Os advogados de defesa também disseram que a decisão do TSE é “repressiva” e que Lula só aparecia em 4 segundos da propaganda de 4 minutos, considerando a multa desproporcional.
O entendimento é de que retirar o material de circulação “viola a liberdade de expressão e a livre circulação de informações”.
Em fevereiro, o plenário do TSE aprovou nova regra que fixa que, a partir das próximas eleições, está proibido impulsionar conteúdo que não seja para promover ou beneficiar a própria candidatura.
Poder 360
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Barroso libera processo, e STF volta a julgar ampliação do foro privilegiado dia 12 de abril
02/04/2024

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou para julgamento os dois processos que discutem a ampliação do foro privilegiado e o julgamento será retomado no próximo dia 12. A análise da questão foi suspensa na última sexta-feira após um pedido de vista de Barroso.
Até o momento, cinco ministros já votaram para que o foro seja ampliado. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A nova sessão virtual vai até o dia 19.
Com o voto de Barroso, o Supremo poderá ou ter maioria de votos para que a ampliação do foro privilegiado seja implementada, ou o primeiro voto contrário à posição liderada por Gilmar. A tendência na corte, segundo O GLOBO apurou, é que a nova posição sobre o foro seja consolidada.
Decano da Corte, Gilmar defende manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.
O entendimento atual do Supremo, definido há seis anos, restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
O Globo
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Mais uma pesquisa aponta “desastre” na candidatura de Paulinho Freire
02/04/2024

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto TSDois para a prefeitura de Natal (RN) revelou que Carlos Eduardo mantém a liderança com 41,1% das intenções de voto, seguido por Natália Bonavides com 13,6%. Em uma disputa acirrada pela terceira posição, Joanna Guerra aparece com 6,1%, seguida por Rafael Motta com 5,5% e Paulinho Freire com 5,4%.
O resultado chama a atenção pelo desempenho abaixo do esperado do deputado federal Paulinho Freire, que figura como o último colocado na pesquisa. Mesmo com amplo apoio de alianças, sua candidatura parece não decolar, resultando em um crescimento inverso tipo “rabo de cavalo”.
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Homem condenado a 137 anos de prisão tem novo recurso rejeitado pelo TJRN
02/04/2024

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Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram improcedente um pedido de Revisão Criminal que tinha como objetivo de rescindir a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró (Tribunal do Júri), a qual condenou um homem pela prática de cinco homicídios qualificados consumados (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal e cinco homicídios qualificados tentados (artigo 121, parágrafo 2º, I e IV combinado ao 14, I, todos do CP), bem como pelo crime de Organização Criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013), ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 137 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Dentre os pontos, a peça defensiva argumentou que há novas testemunhas e declarações trazidas aos autos que confirmam a versão do revisionando, modificando o quadro probatório, o que geraria a flagrante ausência de elementos probatórios e a consequente absolvição do réu. Entendimento que foi diverso no órgão julgador.
Segundo a denúncia, o acusado integrava uma organização e que, em razão da rivalidade com outra facção, visando assumir o controle do crime organizado na região, no dia 11 de março de 2017, por volta das 23h, em uma casa de recepções, em Mossoró, junto a outros denunciados, com ‘animus necandi’, expressão em latim que significa “intenção de matar” ou “vontade de matar”.
Ainda conforme a denúncia, a ação ocorreu mediante disparos de arma de fogo, que mataram o membro da fcção rival e ainda, por erro, na execução de mais quatro pessoas.
De acordo com o colegiado, que tem competência legal para julgar as revisões criminais, acerca das aludidas “provas novas”, é preciso registrar que, relativamente à certidão expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, noticiando que o acusado teria sido atendido na UPA Valentina João Pessoa-PB, não se pode desconsiderar que tal tese já foi suscitada no processo principal, sendo certo que tal documento produzido, sem o contraditório, poderia ter sido apresentado no feito principal, a fim de que pudesse ser apurada a veracidade dos fatos ali certificados.
“Além disso, o depoimento da declarante, com quem o autor mantinha envolvimento afetivo à época dos fatos, em nada se revela suficiente a refutar as conclusões da sentença condenatória, já que se limitou a noticiar que dormiu com o réu um dia antes dele ser preso e que ficou sabendo por ele que iria viajar para João Pessoa, dias antes do fato”, esclarece o relator.
De acordo com o julgamento, todas as teses, da acusação e da defesa, foram submetidas ao Conselho de Sentença na sessão, que concluiu por decidir condenar o requerente, entre outros, não havendo o que se falar em condenação contrária às provas dos autos, mesmo porque, para tanto, se faz necessário que se demonstre a inexistência de qualquer elemento de prova a amparar a tese acusatória, o que não ocorreu no caso presente.
Tribuna do Norte
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Justiça mantém bloqueio de bens de Adriano Diógenes, ex-prefeito de Guamaré
02/04/2024

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A Justiça decidiu manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes. A decisão foi confirmada e o agravo impetrado por Adriano foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). A medida de bloqueio dos bens ocorreu em 2018, devido à suspeita de atos de improbidade administrativa e envolvimento em irregularidades.
Adriano Diógenes era o titular da Secretaria Municipal de Saúde de Guamaré quando foi enquadrado no processo nº 0002564-18.2008.8.20.0105 de 2008. A Ação Civil Pública movida pelo Município alegava que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade.
A decisão também autorizou a quebra do sigilo bancário do ex-gestor. O Ministério Público solicitou a indisponibilidade dos bens e a condenação de Adriano Diógenes de acordo com a Lei de Improbidade. Além disso, as contas do ex-prefeito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante seu mandato.
Em sua defesa, Adriano apresentou um agravo em 2018, que foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJRN. O relator do processo destacou que não havia elementos capazes de modificar a decisão inicial de bloqueio dos bens. O magistrado ressaltou que a medida de indisponibilidade de bens pode ser decretada quando existem fortes indícios da prática de ato improbo, como no caso em questão.
Com base nos elementos apresentados, os desembargadores negaram provimento ao agravo de Adriano Diógenes. Dessa forma, os bens do ex-prefeito permanecem bloqueados pela Justiça, devido às acusações de atos lesivos ao patrimônio público.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ ESTIMULADA: Jussara lidera com 29%, Vinícius 17%, Enilton 14% e Rilder Jordão 2%
02/04/2024

No cenário estimulado, a PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ apontou que Jussara Sales venceria as eleições com 29,4% dos votos, contra 17,8% de Vinícius, 14,4% de Enilton e 2,7% de Rilder Jordão.
Ainda 19,3% não responderam e 16,4% votariam nulo. A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/BG/ EXTREMOZ ESTIMULADA 2: Jussara lidera com 30% e Vinícius e Enilton empatam tecnicamente no 2º lugar
02/04/2024

A PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ simulou um segundo cenário estimulado para as eleições de Extremoz somente com os três principais pré-candidatos.
Jussara Sales somou 30%, enquanto Vinícius teria e Enilton empatam dentro da margem de erro. Além de que 18,4% não responderam e 17,3% branco ou nulo.
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ REJEIÇÃO: Jussara é rejeitada por 23%, Vinicius 4%, Rilder Jordão 3%, Klaus e Enilton 2%
02/04/2024

A PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Jussara Sales tem a maior rejeição com 23,9%, seguida de Vinícius com 4%, Rilder 3%, Klaus 2,9% e Enilton 2,1%. 47,4% não tem nenhuma rejeição e 16,7% votariam branco ou nulo.
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ VEREADOR: Alexandre, Kilter, Fábio VIcente e Damares de Sales são os mais lembrados para Câmara
02/04/2024

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Jussara é reprovada por 44% e aprovada por 39%
02/04/2024

A PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ também quis saber a avaliação administrativa da gestão municipal. A gestão da prefeita Jussara foi reprovada por 44% e aprovada por 39,6%, enquanto 16,4% não responderam.
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 62% da população
02/04/2024

A PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ também quis saber a avaliação administrativa da gestão estadual. O governo Fátima Bezerra foi reprovado por 62,3% e aprovado por 27,1%, enquanto 10,6% não responderam.
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é aprovado por 56% da população
02/04/2024

A PESQUISA BRÂMANE/ BG/ EXTREMOZ também quis saber a avaliação administrativa da gestão federal. O governo Lula foi aprovado por 56,3%, reprovado por 36,4% e 7,3% não responderam
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 a 28 de março, com 700 entrevistas, margem de erro de 3,6% e registrada no TRE com o número RN-01067/2024.
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Contrate Já: A MAIOR EMPRESA DE SEGUANÇA DO ESTADO
02/04/2024


A empresa FK SEGURANÇA que encntrase instalada na cidade do NATAL(RN) vem ganhando espaço no cenário de eveentos de festas, sejam elas públicas ou privadas.
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João Câmara: R&R contabilidade e SEBRAE/RN farão uma ação voltada para a área de beleza
02/04/2024

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Nos dias 03 e 04 de abril a R&R Contabilidade em parceria com o SEBRAE/RN, farão uma ação gratuita voltada aos empreendedores da área de beleza da Região do Mato Grande.
O REGULARIZA BEAUTY, será uma ação gratuita para cabeleireiros(a), barbeiros(a), Nails, esteticistas, lash, pedicure, manicure, depiladora(o), maquiadores. Faremos abertura de empresas do MEI, parcelamentos de débitos de impostos do MEI e orientação sobre linhas de crédito para pequenos empresários e a Lei do Salão Parceiro.
A R&R Contabilidade fica na Rua Jó Ferreira, 39 – centro – João Câmara, o atendimento será das 8:00 ás 17:30 nos dias 03 e 04 de abril de 2024.
Duvidas: (84) 99460-9504
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CONFUSÃO [ VÍDEO ]: Bento Fernandes; Prefeito Júnior Marques se irrita com a população e parte pra cima de uma mulher
02/04/2024

Foto: Instagram
Em Bento Fernades cidade localizada a 18km de João Câmara o prefeito Júnior Marques não gosstou nem um pouco da atititude dos moradores do Espinhiero 1.
É que a comunidade estava cansada de esperar por falsas promessas vindo dele, a vários anos uma escola que existe na comunidade estava fechada e vários alunos sendo prejudicados tendo que se deslocar até a cidade para estudar.
Váris mães e representantes conseguiram junto ao governo do estado recursos para abrir uma sala de aula na escola para garantir mais comodidade aos filhos, foi ai que o CORONEL DE BF não gostou da atitude e foi la tiar satisfação.
Nosso blog teve acesso ao vídeo onde o prefeito chega intimidando todo mundo e parte pra cima de uma mulher que estsva gravando a atitude ARROGANTE do político, segundo informações ele chegou chamando os moradores de VAGABUNDOS E QUERENDO BATER NO POVO.
Em determinado momento do vídeo o prefeito faz menção de que vai cuspir na poppular.
VALE LEMBRAR QUE ESSE MESMO PREFEITO QUASE FECHA A PREFEITURA ALEGANDO FALÊNCIA A ALGUNS ANOS ATRÁS.
Deixamos o espaço aberto, caso o prefeito deseje fazer a sua defesa.
Matéria/ Netinho Faustino
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João Câmara: Veículo passa por cima de cachorro e não presta socorro, o animal veio a óbito
01/04/2024

Foto: Reprodução
João Câmara: Um veículo passou por cima de um cachorrinho no loteamento ROTA DO VENTO, o condutor não prestou serviço e infelizmente o animal veio a óbito.
Não sabemos ou temos informações do condutor.
SERÁ QUE O CONDUTOR VIU O ANIMAL? FICA A PERGUNTA
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