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INSS pagará benefício automático a mulheres vítimas de violência

02/10/2026


Polícia encontrou 15 argolas furtadas de túmulos enterradas no muro de uma residência em Parelhas - Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Medida garante afastamento remunerado de até seis meses quando houver decisão judicial e dispensa nova perícia do instituto

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi formalizada nesta quinta-feira 1º, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), e permite o pagamento sem a necessidade de uma nova perícia médica.

O afastamento pode durar até seis meses, conforme determinação da Justiça por meio de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão judicial será suficiente para que o INSS analise o pagamento, verificando a condição de segurada, sem realizar uma nova avaliação sobre a situação de violência.

Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A regra também contempla seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Nesses casos, o INSS fará o pagamento integral do benefício, conforme as regras previdenciárias.

A mudança regulamenta uma situação que já estava prevista na Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses para preservar sua integridade, mas não definia de forma clara quem deveria arcar com a remuneração durante o período.

Em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias e o INSS o período restante. O parecer vinculante assinado agora pelo governo federal incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública Federal.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do instituto.

A medida também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, os valores pagos à vítima durante o afastamento.

 

Para ter acesso ao afastamento remunerado, é necessário que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva em um caso de violência doméstica ou familiar. A decisão judicial passa a ser o documento necessário para o encaminhamento do benefício, sem uma nova perícia médica pelo INSS.

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