e-Título poderá ser baixado no dia da votação nas Eleições 2026
29/09/2026

Aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado no dia da votação nas Eleições 2026 - Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
TSE anunciou mudança para o primeiro e o segundo turno das eleições; tribunal recomenda ativação antecipada
O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado até o dia da votação nas Eleições 2026. A medida valerá tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para o segundo turno, em 25 de outubro, nos locais onde houver nova votação.
A mudança foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Em eleições anteriores, o download e a ativação do aplicativo eram suspensos no dia da votação para evitar sobrecarga no sistema.
Segundo o TSE, a infraestrutura tecnológica foi aprimorada para permitir o acesso ao aplicativo durante o período de votação. A Justiça Eleitoral também manterá equipes de prontidão para acompanhar o funcionamento do serviço e agir em caso de instabilidade.
O e-Título reúne serviços eleitorais em um único aplicativo. Pela plataforma, o eleitor pode consultar o local de votação, acessar o título eleitoral, emitir certidões, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário.
A versão atual também permite a quitação de débitos eleitorais por Pix ou cartão. O aplicativo ainda passou a enviar notificações diretamente aos eleitores com orientações sobre as eleições e informações relacionadas aos serviços da Justiça Eleitoral.
Apesar da possibilidade de baixar o aplicativo no dia da votação, o TSE recomenda que os eleitores façam o procedimento com antecedência e verifiquem se os dados estão atualizados. A consulta ao local de votação também deve ser feita antes do pleito para evitar imprevistos.
O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não substitui esse documento.
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