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Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para endometriose a partir de 1º de outubro

25/09/2026


A cobertura obrigatória passa a incluir o dispositivo hormonal e o procedimento de inserção para pacientes que atendam aos critérios definidos pela ANS — Pexels

Regra da ANS obriga a cobertura do dispositivo e da inserção para pacientes que tenham contraindicação ou não se adaptem ao anticoncepcional oral

Mulheres com endometriose ganham a partir de 1º de outubro uma nova possibilidade de tratamento coberta pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória, em situações específicas, a cobertura do DIU hormonal para endometriose. Entram na regra tanto o dispositivo intrauterino (DIU) quanto o procedimento de inserção.

A nova regra determina que o procedimento seja autorizado quando existir indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A obrigação vale também para quem tem endometriose e apresenta contraindicação ao contraceptivo oral combinado, ou ainda para quem não consegue aderir a esse tipo de tratamento.

O aparelho já constava do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da agência. O que a alteração faz é criar uma Diretriz de Utilização específica, que define em quais condições a cobertura passa a ser obrigatória no tratamento da endometriose. O rol funciona como referência para as consultas, os exames, as cirurgias e os tratamentos que os planos devem oferecer conforme a segmentação contratada. Já as diretrizes de utilização estabelecem critérios adicionais para determinados procedimentos.

O que é a endometriose

A medida alcança parte de quem convive com uma doença que mexe em vários lados da rotina. A endometriose aparece quando um tecido parecido com o endométrio — o revestimento interno do útero — passa a crescer fora dele, em regiões como ovários e intestino, onde forma lesões.

O tratamento depende das características de cada caso. Entre as alternativas em uso estão procedimentos cirúrgicos e medicamentos hormonais, e o aparelho pode ser indicado como parte do controle dos sintomas. Esse mesmo uso já havia sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. De outubro em diante, a cobertura passa a ser obrigatória também na saúde suplementar, nas condições que a agência fixou.

A atualização mexe em regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estavam em vigor desde 2021. Quem se enquadrar na nova diretriz tem direito ao aparelho e ao procedimento necessário para colocá-lo.

Entre as manifestações associadas à doença estão a cólica menstrual intensa, conhecida como dismenorreia, a dor pélvica crônica, a dor durante relações sexuais com penetração e a infertilidade. Podem ocorrer ainda queixas intestinais e urinárias em certos períodos do ciclo menstrual.

Para além do que se sente no corpo, a endometriose pode interferir na atividade profissional, nos relacionamentos pessoais, na vida sexual e na saúde mental. As causas da doença ainda não são completamente conhecidas.

 

O aparelho libera levonorgestrel e serve para controlar sintomas ligados à endometriose, e a dor está entre eles. Com a decisão da agência reguladora, o método entra de forma mais nítida no leque de tratamentos que a saúde suplementar cobre para as pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

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