Notícias

RN cria carteira do cuidador de pessoa com autismo e garante atendimento prioritário

25/09/2026


Imagem de arquivo da CIPTEA, a carteira da pessoa com autismo: a nova carteira do cuidador, criada pelo Estado, será vinculada a ela — Divulgação/Prefeitura do Natal

Lei 12.908 vale nos órgãos estaduais quando o acompanhante estiver tratando de direitos da pessoa com TEA, e a comprovação ainda será regulamentada

Quem cuida de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Rio Grande do Norte ganhou um documento próprio. A carteira do cuidador principal foi criada pela Lei nº 12.908, sancionada na quinta-feira 24, que também assegura atendimento prioritário ao cuidador, ao acompanhante e ao atendente pessoal nas situações ligadas aos cuidados de quem eles assistem. O nome oficial do documento é Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CICTEA), e ele passou a valer com a publicação da norma no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira 25.

A prioridade vale nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual, com uma condição: o cuidador precisa estar acompanhando a pessoa com autismo ou agindo diretamente em favor dos direitos dela. O próprio texto da lei afasta a leitura de que seria uma prioridade genérica e independente — o direito está amarrado às demandas da pessoa com TEA.

A definição de cuidador principal é ampla. Cabem nela mãe e pai, tutor, curador e guardião, responsável legal e ainda qualquer outra pessoa capaz de comprovar que exerce, de forma habitual e predominante, os cuidados exigidos por quem tem autismo. Que documento fará essa comprovação é questão que ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

Onde a prioridade vale

O alcance do atendimento prioritário é largo. Ele abrange transporte, proteção social e assistência social, saúde e educação, além da emissão de documentos, do acesso a informações e dos requerimentos administrativos. A lei desce a exemplos: protocolar um pedido administrativo, acompanhar o andamento dele e obter informações sobre procedimentos que digam respeito à pessoa com TEA.

Consultas, exames, terapias e demais procedimentos também entram, seja para marcar, para remarcar ou para acompanhar. E a prioridade serve ainda na hora de retirar itens destinados à pessoa assistida — medicamentos e insumos, relatórios, encaminhamentos e documentos em geral.

Nas escolas estaduais, a regra alcança os atendimentos sobre matrícula e permanência do estudante, inclusão, acessibilidade, adaptações, enfrentamento do bullying e demais direitos educacionais. Serviços de assistência e de proteção social entram na mesma conta, assim como o acesso a programas públicos voltados para pessoas com deficiência e suas famílias.

Outro ponto contemplado é a carteira da pessoa com autismo, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA): pedir informações e cumprir procedimentos referentes a ela, e a outros documentos, também dá direito a atendimento prioritário. Concessionários e permissionários que prestam serviços públicos estaduais terão de seguir a nova regra sempre que a demanda envolver direitos da pessoa com TEA.

O que a lei não permite

Existe um limite expresso. Em urgência e emergência, a prioridade não passa por cima dos critérios médicos: seguem valendo, nesses casos, os protocolos de classificação de risco. Outra determinação da norma é que o direito recém-criado não retire prioridades já garantidas a idosos, gestantes e lactantes, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e quem esteja em situação de urgência ou de vulnerabilidade.

A nova carteira ficará vinculada à CIPTEA. O documento do cuidador tem caráter complementar e não substitui o da pessoa com autismo, que continua valendo normalmente. Sua função é identificar quem exerce os cuidados principais e tornar mais simples comprovar essa condição diante dos serviços públicos.

Essa publicação é um oferecimento

KAIO CLIMATIZAÇÃO