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Policial militar agredido durante festa em Caicó vai ser indenizado

15/09/2026


Policial militar será indenizado após agressão durante festa em Caicó — José Aldenir/Agora RN

Sentença condena agressor a pagar reparação por danos morais após ataque ocorrido em julho de 2023

Um policial militar que foi agredido durante a festa da Padroeira de Caicó, em julho de 2023, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, que julgou procedente a ação contra o homem apontado como autor das agressões.

Segundo a sentença do juiz Luiz Cândido de Andrade, o réu atingiu o policial com uma sequência de socos e chutes, inclusive depois que a vítima caiu no chão e já não tinha condições de se defender. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC.

O caso aconteceu na noite de 29 de julho de 2023. Conforme os autos, o policial estava na festa acompanhado da esposa e, ao retornar do banheiro, esbarrou acidentalmente no réu. Em seguida, teria sido atacado com chutes e socos, principalmente na região do rosto.

A defesa alegou que as agressões teriam sido mútuas e que o policial teria iniciado a confusão de forma arrogante. O réu também negou ser lutador profissional.

Ao analisar o processo, o magistrado considerou que a versão apresentada pelo policial era a mais compatível com as provas, especialmente com um vídeo anexado aos autos. As imagens, segundo a sentença, mostram uma sequência de golpes desferidos pelo réu. “Tal circunstância afasta, de plano, a tese de ‘agressões mútuas’ ou ‘culpa concorrente’, pois a resposta do réu foi manifestamente desproporcional a qualquer eventual esbarrão ou provocação verbal”, escreveu o juiz.

A decisão também levou em conta depoimentos de policiais militares que participaram da prisão do réu. De acordo com os agentes, foram necessários sete policiais para contê-lo, em razão do uso de técnicas de capoeira.

“O domínio de artes marciais, ainda que o réu alegue prática por curto período, agrava a ilicitude da conduta, pois o agente possui maior consciência da potencialidade lesiva de seus golpes”, afirmou o magistrado. Na sentença, o juiz também considerou que as agressões em local público configuraram dano moral e ressaltou a exposição sofrida pela vítima. Para o magistrado, o fato de o homem agredido ser policial militar ampliou a repercussão do episódio.

“Tratando-se de um policial militar, a divulgação de vídeos sendo espancado em praça pública gera um abalo que transcende o mero sofrimento físico, atingindo sua imagem profissional”, justificou.

 

Com isso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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