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Remédios para ansiedade, dor e TDAH podem aparecer no teste do drogômetro; veja quais

24/08/2026


Nova regulamentação do Contran prevê o uso futuro de drogômetros, que poderão detectar medicamentos capazes de alterar a capacidade de dirigir. - Foto: José Aldenir / Agora RN

Motoristas que fazem tratamento médico deverão comprovar o uso dos medicamentos em caso de resultado positivo

A regulamentação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último dia 18 de agosto de 2026 sobre o uso futuro dos drogômetros tem gerado dúvidas entre motoristas que utilizam medicamentos controlados. Os equipamentos serão usados para detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo durante fiscalizações de trânsito e poderão registrar resultado positivo em pessoas que fazem tratamento com determinados remédios de uso comum.

A medida tem como objetivo identificar condutores que dirigem sob efeito de substâncias capazes de alterar a capacidade psicomotora. Entre elas estão medicamentos prescritos para tratar ansiedade, depressão, dores intensas, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), além de alguns antialérgicos e xaropes para tosse.

Segundo a regulamentação, a fiscalização não terá como finalidade punir quem faz tratamento médico regularmente, mas coibir a condução de veículos quando houver comprometimento da capacidade de dirigir. Caso o teste do drogômetro apresente resultado positivo, o motorista não será autuado automaticamente.

Medicamentos que podem ser detectados

Entre as principais classes de medicamentos que poderão ser identificadas pelos drogômetros estão:

Ansiolíticos e sedativos, como Diazepam, Clonazepam e Alprazolam;

Antidepressivos, principalmente os que possuem efeito sedativo;

Analgésicos opioides, como Codeína, Tramadol e Morfina;

Xaropes para tosse que contenham codeína ou outras substâncias sedativas;

Estimulantes usados no tratamento de TDAH, como o metilfenidato;

Antialérgicos de primeira geração, conhecidos por provocar sonolência.

Como será o procedimento

A regulamentação prevê que um resultado positivo no drogômetro deverá ser confirmado por meio de um exame complementar. Se o motorista apresentar receita médica ou outro documento que comprove o uso terapêutico do medicamento, essa informação será considerada pela autoridade de trânsito.

A orientação é que condutores que utilizam medicamentos controlados mantenham a prescrição médica atualizada e, sempre que possível, portem também um laudo do médico explicando a necessidade do tratamento.

 

Além da documentação, especialistas recomendam a leitura da bula para verificar se o medicamento provoca sonolência, redução dos reflexos ou outras alterações que possam comprometer a condução do veículo. Nesses casos, a recomendação é não dirigir enquanto persistirem os efeitos da medicação.

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