Contas de energia com inconsistências terão de ser revisadas
20/08/2026

Conta de energia da Neoenergia Cosern — Foto: José Aldenir
Justiça determina que Neoenergia Cosern refaça faturas com créditos de energia questionados por consumidores no Rio Grande do Norte
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern adote medidas para corrigir possíveis inconsistências na compensação de créditos de energia elétrica de consumidores no Estado, como aqueles que geram energia a partir de placas fotovoltaicas. A decisão também impede, em determinadas situações, o corte do fornecimento e a inclusão de clientes em cadastros de inadimplentes por débitos referentes ao período entre novembro de 2025 e janeiro de 2026.
A medida foi concedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Natal em uma ação civil pública ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O processo questiona mudanças realizadas pela Cosern no sistema de faturamento a partir de novembro do ano passado. Desde então, consumidores passaram a enfrentar problemas na compensação dos créditos de energia, descumprimento do rateio previamente cadastrado, emissão de contas com valores divergentes e cobranças parceladas identificadas como “resíduos de faturamento”.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou haver elementos que apontam, de forma preliminar, para uma possível anomalia no processamento das informações entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A delimitação desse período também considerou informação apresentada pela própria concessionária de que o sistema foi aperfeiçoado em janeiro para permitir a alocação dos créditos dentro do mesmo mês de referência.
Com a decisão, a Cosern não poderá interromper o fornecimento de energia nem negativar consumidores por débitos desse período quando houver contestação administrativa ou judicial da cobrança ou divergência entre o consumo faturado e os créditos de energia disponíveis.
A Justiça também determinou a suspensão da cobrança de parcelamentos classificados como “resíduos de faturamento” quando estiverem relacionados a contas nas quais a compensação dos créditos esteja sendo questionada.
A concessionária deverá ainda realizar o refaturamento das contas atingidas pelas inconsistências, observando os créditos disponíveis e as condições estabelecidas pela decisão judicial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por consumidor e por ocorrência. O valor fica limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação, podendo ser posteriormente revisto pela Justiça.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também deverá participar da apuração. A Justiça determinou o envio de ofício à agência para que apresente informações técnicas sobre o funcionamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e sobre os procedimentos adotados pela Cosern durante o período analisado.
Em nota, a Neoenergia Cosern afirmou que foi notificada da decisão judicial e que só vai se manifestar sobre o caso nos autos do processo.
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