Notícias

Lava-jato é condenado a indenizar cliente no RN após lavagem de motor danificar veículo

15/07/2026


Um lava-jato foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um cliente após a lavagem do motor de um automóvel provocar a queima do módulo de injeção eletrônica do veículo. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o consumidor levou o veículo ao estabelecimento para a realização de serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor. Assim que o procedimento foi concluído, o automóvel apresentou pane elétrica total e precisou ser rebocado para uma oficina especializada.

Conforme relatado pelo cliente, uma avaliação técnica apontou que o módulo de injeção eletrônica foi danificado em decorrência da infiltração de água durante a lavagem. Para reparar o veículo, ele informou ter gasto R$ 1.700 na compra de um novo módulo e na instalação da peça, além dos R$ 60 pagos pelo serviço de lavagem.

Em sua defesa, o proprietário do lava-jato sustentou que o consumidor autorizou a lavagem do motor mesmo após ser informado sobre os riscos do procedimento. Também afirmou que o automóvel deixou o estabelecimento funcionando normalmente.

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Montenegro aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva. Segundo o magistrado, cabia ao estabelecimento adotar todas as medidas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo durante a lavagem.

Na sentença, o juiz afirmou que eventual aviso sobre os riscos do serviço não afasta a responsabilidade da empresa, já que cláusulas destinadas a excluir esse dever são consideradas nulas pela legislação consumerista.

“A nota fiscal emitida pela oficina atesta o diagnóstico de substituição do módulo de injeção em decorrência de queima provocada por infiltração de água. Sabendo-se que o módulo de injeção é o ‘cérebro’ eletrônico do automóvel, sua exposição a jatos de água de alta pressão sem a devida proteção técnica acarreta, inevitavelmente, o curto-circuito do componente, restando patente o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano experimentado pelo autor”, registrou Bruno Montenegro.

O magistrado também concluiu que a sequência dos fatos comprovou a relação direta entre a lavagem do motor e o defeito apresentado pelo veículo. “Desse modo, patenteada a grave falha na prestação do serviço e não demonstrada qualquer causa de exclusão do nexo causal (artigo 14, § 3º, do CDC), resta plenamente configurado o dever jurídico da empresa ré de reparar os danos causados às esferas patrimonial e extrapatrimonial do consumidor”, escreveu.

Com a decisão, o lava-jato foi condenado a ressarcir os R$ 1.760 gastos pelo cliente com o conserto do automóvel e o serviço de lavagem. Também deverá pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa publicação é um oferecimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIRA