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RN garante nome social nas escolas e universidade

13/07/2026


A lei define nome social como a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”. Também estabelece o conceito de identidade de gênero como a “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento”.

Segundo a norma, o uso do nome social dependerá de requerimento apresentado pela própria pessoa titular do nome que pretende utilizar. A solicitação deverá ser encaminhada aos órgãos ou secretarias da instituição de ensino, devidamente assinada e motivada.

Após o recebimento do requerimento, a instituição deverá registrar o nome social em chamadas, formulários, folhas de frequência e em qualquer outro documento oficial que faça referência à pessoa requerente. O registro poderá ser acompanhado do número de documentos oficiais, como Registro Geral (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para fins de identificação civil.

A legislação também estabelece mecanismos para os casos de descumprimento. Conforme o parágrafo único do artigo 4º, caso escolas ou universidades públicas ou privadas deixem de adotar o nome social após o requerimento, o titular poderá comunicar o fato à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC). Nessa hipótese, o órgão deverá determinar a realização da inscrição, sob pena de intervenção judicial.

Outro dispositivo da lei determina que a obrigatoriedade se aplica a todas as instituições privadas de ensino, independentemente de filiação ou de serem administradas por entidades religiosas ou políticas.

 

A Lei nº 12.827 foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e também é assinada pela secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, Maria do Socorro da Silva Batista, e pela secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara. O texto estabelece que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho.

Essa publicação é um oferecimento

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