RN cria política estadual de saúde para população LGBT
13/07/2026

Política estabelece diretrizes para ampliar o acesso da população LGBTI aos serviços de saúde no Rio Grande do Norte - Foto: agência brasil
Nova lei estabelece diretrizes para atendimento no SUS, combate à discriminação, acesso a serviços especializados e plano estadual de implementação
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei nº 12.826, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Pessoas Intersexo (LGBTI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A norma foi publicada na edição de sábado 11 do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece princípios, objetivos, diretrizes, mecanismos de gestão e um comitê responsável por acompanhar a implementação da política.
De acordo com a lei, a política tem como objetivo principal promover a saúde integral da população LGBTI, eliminando a discriminação e o preconceito institucional, contribuindo para a redução das desigualdades e para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equânime no Rio Grande do Norte.
Entre os princípios estabelecidos pela legislação estão a garantia do acesso integral aos serviços de assistência à saúde e da continuidade do cuidado sem preconceito ou discriminação; a integralidade da atenção à saúde; a atuação intersetorial entre o SUS e outras políticas públicas; a transversalidade das ações em todos os ciclos de vida e níveis de atenção; a equidade no atendimento conforme as necessidades de cada pessoa; o enfrentamento ao estigma e ao preconceito; a participação social; o respeito aos direitos humanos e à cidadania; e a efetividade na implementação das ações previstas.
A legislação também define uma série de objetivos específicos para orientar a política pública. Entre eles estão a criação de mecanismos de gestão para ampliar a equidade no SUS; o fortalecimento da participação de representantes da população LGBTI nos conselhos e conferências de saúde; a ampliação do acesso aos serviços de saúde; a qualificação da rede de atendimento; a interiorização dos serviços; e a inclusão obrigatória dos campos de orientação sexual e identidade de gênero nos Sistemas de Informação em Saúde e demais formulários.
Outro ponto previsto é a qualificação da coleta, processamento e análise de dados sobre a saúde da população LGBTI, considerando recortes étnico-raciais e territoriais. A lei também determina a realização de processos permanentes de educação em saúde voltados para gestores, profissionais, conselheiros, usuários e população em geral, com debates sobre gênero, orientação sexual, direitos da população LGBTI e prevenção à LGBTfobia.
O texto prevê atenção específica para adolescentes, idosos e idosas LGBTI, além da realização de parcerias com instituições de ensino para promoção da saúde, incentivo à pesquisa sobre cidadania LGBTI e desenvolvimento de ações no âmbito da saúde pública. Também assegura a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos da população LGBTI no SUS.
Na área da prevenção e tratamento de doenças, a lei estabelece ações para ampliar o acesso ao exame preventivo e ao tratamento dos cânceres ginecológicos entre mulheres lésbicas, bissexuais e homens transexuais, com garantia de insumos e materiais específicos. Também prevê medidas para prevenção e ampliação do acesso ao tratamento do câncer de próstata entre gays, homens bissexuais, travestis e mulheres transexuais, além da prevenção e tratamento do câncer de mama para mulheres lésbicas, bissexuais, homens transexuais, travestis e mulheres transexuais.
A saúde mental ocupa parte significativa da política estadual. A norma estabelece ações para reduzir problemas relacionados à depressão, ansiedade e outros sofrimentos mentais, além da promoção de medidas de prevenção e posvenção ao suicídio. Também determina estratégias voltadas à prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde mental, pautadas na despatologização das identidades de gênero e orientações sexuais, bem como ações para reduzir o estigma relacionado a diagnósticos envolvendo a população LGBTI.
A legislação ainda prevê medidas para reduzir problemas relacionados ao consumo de substâncias psicoativas, qualificar a rede do SUS para desenvolver políticas de redução de danos e oferecer atendimento relacionado ao uso excessivo de medicamentos, substâncias psicoativas, anabolizantes, estimulantes sexuais, silicone industrial e hormonização. Também determina estratégias para reduzir a morbidade e mortalidade de travestis e fortalecer os ambulatórios estaduais de Saúde Integral de Transexuais e Travestis, incluindo a dispensação de medicamentos, hormônios e bloqueadores hormonais.
Outro conjunto de medidas trata da garantia do respeito ao nome social e à identidade de gênero em prontuários, chamadas em salas de espera, relações interpessoais, cadastros e formulários do sistema de saúde. A norma também garante acesso ao processo transexualizador na rede pública, prevê o aperfeiçoamento das tecnologias utilizadas nesses procedimentos, estabelece o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual em todos os serviços do SUS, inclusive no uso de banheiros, assegura acolhimento às pessoas intersexo e determina ações de prevenção, testagem, acompanhamento e atenção integral às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente HIV, AIDS, sífilis e hepatites virais.
Para viabilizar a execução da política, a lei determina a elaboração do Plano Estadual de Saúde Integral LGBTI, que deverá identificar as necessidades de saúde dessa população por meio de diagnósticos e relatórios da Conferência Estadual de Saúde. O plano também deverá estabelecer metas, mecanismos de monitoramento e avaliação, diretrizes para inclusão de pessoas LGBTI em situação de violência doméstica, sexual e social nas redes do SUS, ações educativas, protocolos clínicos sobre procedimentos específicos e inclusão das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A política também deverá integrar o Plano Plurianual (PPA).
A lei determina ainda que o Poder Executivo conduza os processos de pactuação sobre a temática LGBTI na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Para acompanhar a implementação das ações será criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI no Rio Grande do Norte. O colegiado terá composição paritária, com 50% de representantes do Governo do Estado e 50% da sociedade civil, assegurando a participação de fóruns, entidades, associações e organizações representativas.
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