STF libera parte dos penduricalhos e revê decisão sobre supersalários
01/07/2026

Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado nesta semana - Foto: Antônio Augusto / STF
Corte mantém limite para verbas indenizatórias, autoriza pagamento de benefícios como férias convertidas em dinheiro e estende quinquênio a aposentados e pensionistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira 30, o julgamento dos recursos sobre a decisão que limitou os chamados supersalários no Judiciário e no Ministério Público. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Corte reviu parte do entendimento firmado em março e voltou a autorizar o pagamento de alguns penduricalhos antes barrados.
Por maioria, os ministros mantiveram o limite de até 35% acima do teto constitucional para verbas indenizatórias, preservando o teto global de 70% quando somado ao adicional por tempo de serviço, o quinquênio. Houve empate, porém, sobre a aplicação desse limite a diárias e ajudas de custo, questão que ainda poderá ser definida posteriormente.Com a nova decisão, ficam autorizados pagamentos de verbas como férias não usufruídas, plantões judiciais convertidos em dinheiro, licença-prêmio e valores retroativos já reconhecidos antes da tese fixada pelo STF. O entendimento também confirma que o quinquênio pode ser pago a aposentados e pensionistas.
Nos bastidores, ministros relataram preocupação com propostas que ampliariam ainda mais as exceções ao teto, permitindo remunerações mensais entre R$ 200 mil e R$ 300 mil. Outro ponto sensível foi a validação de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que podem abrir espaço para o restabelecimento de outros benefícios.
Mais de 40 entidades recorreram da decisão de março. Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que o tema é um dos mais delicados da organização do Judiciário e reconheceu que parte dos questionamentos apresentados era legítima.
A tese aprovada em março continua proibindo benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. O auxílio-saúde segue fora do teto constitucional, enquanto auxílios como creche e alimentação permanecem sem reconhecimento pelo STF.
Durante o julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, alterou parcialmente seu voto para defender o pagamento da gratificação da primeira infância, a extensão do quinquênio a aposentados e pensionistas e tratamento diferenciado para verbas eventuais, como diárias. Já Luiz Fux, acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, defendeu uma posição mais ampla, sem limite de 35% para indenizações, sob o argumento de que esses pagamentos constituem direito adquirido dos magistrados.
A Corregedoria Nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas passíveis de pagamento, que ainda dependerão de auditoria, controle de regularidade e referendo do plenário do STF. A definição final sobre os pontos em aberto poderá ocorrer na proclamação do resultado ou após a indicação do 11º ministro da Corte.
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