Justiça condena empresa de energia solar a indenizar cliente que investiu R$ 1 mil e não recebeu retorno
11/06/2026

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Natal determinou a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Consumidora afirmou que adquiriu painel solar com promessa de rentabilidade mensal de 5%, mas não recebeu rendimentos nem o equipamento
Uma empresa do ramo de comercialização de placas de energia solar foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma consumidora que investiu R$ 1 mil após receber a promessa de obter renda mensal de 5% sobre o valor aplicado. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Cortez, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, a consumidora viu, em outubro de 2024, um anúncio que divulgava oportunidades de investimento vinculadas à compra de painéis solares. A proposta previa rentabilidade mensal garantida após a aquisição do equipamento. Interessada na oferta, ela entrou em contato com a empresa e realizou o pagamento de R$ 1 mil por meio de Pix.
Segundo os autos, além de não receber os rendimentos prometidos, a cliente também não recebeu a placa solar adquirida. O processo aponta ainda que o parque energético administrado pela empresa não estava em operação.
Após efetuar a compra, a autora informou ter tomado conhecimento de que a empresa era alvo de investigação da Receita Federal e da Polícia Federal no âmbito da Operação Pleonexia. A apuração investiga a atuação de uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes financeiras relacionadas a falsos investimentos em energia solar.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas reunidas demonstram que a empresa não cumpriu as obrigações assumidas, deixando de entregar o equipamento e de efetuar os pagamentos prometidos aos investidores.
“Além do inadimplemento, verifica-se inequívoca falha na prestação do serviço, considerando que o serviço prestado foi de má qualidade, bem como não atendeu às expectativas razoáveis do consumidor, parte autora na presente ação”, registrou o juiz na sentença.
O magistrado observou ainda que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor pela reparação de danos causados por falhas na prestação dos serviços.
Na decisão, Guilherme Cortez também entendeu que houve prática de ato ilícito por parte da empresa ao oferecer um investimento sem lastro econômico.
“Ademais, os fatos narrados configuram verdadeiro ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, porque houve conduta voluntária da parte ré ao oferecer investimento inexistente, há negligência e má-fé ao prometer rendimentos garantidos sem lastro econômico”, afirmou.
Com base nos elementos apresentados, a Justiça declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes e condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais nos valores de R$ 1 mil e R$ 300. A sentença também fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil em favor da consumidora.
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