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Decisão do STF pode garantir pagamento de horas extras a professores durante recreio e intervalos

04/06/2026


Decisão do STF reconhece que recreio e intervalos entre aulas podem integrar a jornada de trabalho dos professores quando não houver descanso efetivo. O entendimento pode impactar direitos trabalhistas e a remuneração de docentes em todo o país Foto: José Cruz/Agência Brasil

Entendimento da Corte reconhece que períodos sem descanso efetivo podem integrar a jornada de trabalho e gerar impactos nas redes pública e privada de ensino

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para impactar a rotina de milhões de professores em todo o país. Em julgamento concluído em novembro de 2025, a Corte definiu que o recreio escolar, na educação básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem ser considerados parte da jornada de trabalho quando o docente permanece à disposição da instituição de ensino sem usufruir de descanso efetivo.

O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 e reacendeu o debate sobre remuneração, horas extras e condições de trabalho dos profissionais da educação.

Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a decisão representa um reconhecimento de uma realidade vivida há anos pelos professores.

“Em muitos casos, o intervalo não corresponde a um momento real de descanso. O professor continua realizando atividades relacionadas ao trabalho, como atendimento a alunos, correção de avaliações, organização de material e preparação de aulas.

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