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PRF apreende 1,5 tonelada de lagosta transportada irregularmente no RN

29/05/2026


Carga de aproximadamente 1,5 tonelada de lagosta foi apreendida durante fiscalização na BR-406 - Foto: PRF

Carga foi interceptada na BR-406, em São Gonçalo do Amarante; veículo já havia sido flagrado outras três vezes por infrações semelhantes

Uma carga de aproximadamente 1,5 tonelada de lagosta foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada desta sexta-feira 29, durante fiscalização na BR-406, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Segundo a corporação, o transporte apresentava irregularidades na documentação e descumpria regras ambientais para comercialização das espécies.

A abordagem ocorreu por volta das 2h, no km 80 da rodovia. Durante a inspeção de um caminhão que transportava lagosta verde e lagosta vermelha, os policiais identificaram inconsistências nas notas fiscais apresentadas pelo condutor.

Além das irregularidades documentais, a análise preliminar apontou que a carga não atendia aos percentuais permitidos pela legislação para comercialização das espécies. As normas estabelecem que o carregamento deve conter pelo menos 70% de lagostas vivas e, no máximo, 30% de lagostas limpas ou congeladas.

De acordo com os documentos apresentados durante a fiscalização, a carga totalizava cerca de 1,5 tonelada de lagosta. A pesagem oficial será realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela análise detalhada do material apreendido.

Outro ponto observado pelos policiais foi a reincidência da infração. Segundo a PRF, esta é a quarta vez que o mesmo caminhão é flagrado transportando pescado em desacordo com a legislação ambiental.

Diante das irregularidades constatadas, o veículo e toda a carga foram encaminhados para a sede do Ibama, em Natal, onde serão adotadas as medidas administrativas cabíveis e realizada a apuração das infrações.

 

A fiscalização do transporte e da comercialização da lagosta tem como objetivo garantir o cumprimento das normas ambientais e contribuir para a preservação dos estoques pesqueiros, além de assegurar que a exploração das espécies ocorra dentro dos parâmetros definidos pela legislação.

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