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Medida provisória elimina idade mínima e curso obrigatório para motoboys

20/05/2026


Medida provisória elimina idade mínima e curso obrigatório para motoboys - Foto: Reprodução

Lula assina MP que flexibiliza regras para motofrete e cria crédito para motoristas de aplicativo

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira 19, além de criar uma linha de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, revoga a exigência de idade mínima de 21 anos e de curso específico para o exercício da atividade de motofrete, desempenhada por motoboys e entregadores que utilizam motocicletas.

As exigências estavam previstas em lei federal sancionada em 2009, durante o segundo mandato de Lula. Até então, os profissionais precisavam ter pelo menos 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado para atuar regularmente. Também era necessária a obtenção da chamada “placa vermelha”, emitida pelos Detrans estaduais.

Na prática, a obrigatoriedade vinha sendo utilizada por órgãos de trânsito para aplicar multas e apreender motocicletas em cidades onde a fiscalização se intensificou com o crescimento das plataformas de entrega e transporte, como Uber, 99 e iFood.

O tema ganhou repercussão em São Paulo, onde ações da prefeitura resultaram em autuações e apreensões de motos de profissionais que não cumpriam as exigências.

Durante cerimônia de lançamento do programa Move Brasil, em São Paulo, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a medida impedirá novas apreensões por esse motivo.

“Nenhum governador ou Detran vai poder apreender a moto de vocês por causa de curso ou de placa vermelha, como aconteceu aqui em São Paulo”, declarou.

A mesma medida provisória institui uma linha de financiamento de R$ 30 bilhões, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para facilitar a compra de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo. A liberação do crédito está prevista para começar em 19 de junho, por meio de instituições financeiras credenciadas.

 

Como toda medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

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