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Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval em Ceará-Mirim, Pureza e Taipu

29/01/2026


Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Portaria estabelece limites de idade, necessidade de acompanhamento e proíbe presença de crianças em blocos de adultos

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu. O documento foi publicado na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe) e já está em vigor.

A portaria define regras para o acesso de crianças e adolescentes a blocos infantis e de adultos, além de tratar das responsabilidades dos pais, responsáveis legais e organizadores dos eventos. As normas levam em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e preveem fiscalização e sanções em caso de descumprimento.

De acordo com o texto, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar de blocos infantis e devem estar, obrigatoriamente, acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados.

Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsável, devendo portar o documento durante o evento. A partir dos 16 anos de idade, a participação em blocos de adultos é permitida sem necessidade de acompanhamento ou autorização.

A portaria também proíbe a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo quando acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica proibida a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante. Caso necessário, poderá haver requisição de força policial.

 

O documento também determina que os organizadores informem, de forma clara, a classificação etária dos eventos e adotem medidas para garantir a segurança dos participantes. A portaria deve ser afixada em local visível e foi comunicada às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.

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