Estamos em um julgamento jurídico e não em um psicológico, diz Moraes
09/09/2025

Declaração foi feita ao responder à alegação de nulidade da acareação entre o ex-ministro e general Walter Braga Netto e o réu colaborador Mauro Cid
Durante a fase de julgamento da ação que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus à prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira 9 que a Corte não realiza “julgamento psicológico”.
A declaração foi feita ao responder à alegação de nulidade da acareação entre o ex-ministro e general Walter Braga Netto e o réu colaborador Mauro Cid, apresentada pela defesa de Braga Netto, que está preso.
Segundo Moraes, a defesa questionou não ter podido observar expressões faciais ou gestos durante a acareação. “Na verdade, estamos em um julgamento jurídico, não em um julgamento psicológico. Então, afasto essa nulidade”, disse o relator.
Os ministros da Primeira Turma do STF votam inicialmente as questões preliminares apresentadas pelas defesas, antes de analisar o mérito da ação para decidir sobre condenação ou absolvição. Como relator, Moraes foi o primeiro a votar, seguido pelo ministro Flávio Dino.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
Deterioração de patrimônio tombado.
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