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Estamos em um julgamento jurídico e não em um psicológico, diz Moraes

09/09/2025


Declaração foi feita ao responder à alegação de nulidade da acareação entre o ex-ministro e general Walter Braga Netto e o réu colaborador Mauro Cid

Durante a fase de julgamento da ação que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus à prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira 9 que a Corte não realiza “julgamento psicológico”.

A declaração foi feita ao responder à alegação de nulidade da acareação entre o ex-ministro e general Walter Braga Netto e o réu colaborador Mauro Cid, apresentada pela defesa de Braga Netto, que está preso.

Segundo Moraes, a defesa questionou não ter podido observar expressões faciais ou gestos durante a acareação. “Na verdade, estamos em um julgamento jurídico, não em um julgamento psicológico. Então, afasto essa nulidade”, disse o relator.

Os ministros da Primeira Turma do STF votam inicialmente as questões preliminares apresentadas pelas defesas, antes de analisar o mérito da ação para decidir sobre condenação ou absolvição. Como relator, Moraes foi o primeiro a votar, seguido pelo ministro Flávio Dino.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe: 

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); 

Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; 

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; 

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; 

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; 

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e 

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022. 

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles: 

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

Dano qualificado pela violência e ameaça grave;

 

Deterioração de patrimônio tombado.

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