Ministério Público pede condenação e inelegibilidade do ex-prefeito Carlinhos de Veri e aliados em Parazinho
30/08/2025

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação e a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Parazinho, Carlos Veriano de Lima (Carlinhos de Veri), e de outros aliados políticos, após concluir que houve abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. O parecer foi emitido pelo promotor eleitoral Rodrigo Martins da Câmara, da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte.
As acusações
De acordo com a ação movida pela coligação Parazinho Pode Mais e pela ex-prefeita Rita de Luzier de Souza Martins, os investigados utilizaram a máquina pública para favorecer candidaturas apoiadas por Carlinhos de Veri. Entre as práticas apontadas estão:
•Concessão de aumentos salariais e licenças irregulares a servidores em troca de apoio político;
•Realização de festa do Dia das Mães em pleno ano eleitoral, custeada pela Prefeitura e com transporte para participantes;
•Distribuição de camisas com nomes de candidatos apoiados pela gestão;
•Abertura de processo administrativo sem amparo legal, com desvio de finalidade, para tentar tornar Rita de Luzier inelegível.
Nome dos investigados
Além de Carlinhos de Veri, também são investigados e citados no parecer do Ministério Público:
•Flávio Dantas da Costa (Flávio Bocão) – candidato a prefeito apoiado por Carlinhos de Veri;
•Newton Varela Bacurau – candidato a vice-prefeito;
•José Morais Araújo Bacurau – candidato a vice-prefeito;
•Gildan Ribeiro Rebouças – ex-secretário de Tributação;
•Kerson Carvalho Kramer Alves – ex-procurador-geral do município;
•Tatiane Kelly Xavier de Andrade – integrante de comissão processante;
•Jaqueline Silva Lopes – integrante de comissão processante;
•Doriane Graciano de Oliveira – integrante de comissão processante;
•Igor Henrique Ramos dos Santos – presidente de comissão processante.
Provas apresentadas
O Ministério Público citou como provas:
•Documentos oficiais da Prefeitura;
•Áudios de servidores beneficiados que atuaram politicamente;
•Publicações em redes sociais com registro de apoio;
•Depoimentos de testemunhas confirmando que a festa do Dia das Mães não era tradição e só ocorreu em 2024, ano eleitoral.
Impacto no pleito
A gravidade das condutas foi considerada ainda maior porque a eleição em Parazinho foi decidida por apenas 37 votos de diferença, o que reforça, segundo o MPE, o potencial de desequilíbrio no pleito.
O que pede o MP
Com base nas provas, o Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça condene os investigados com aplicação das sanções do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, incluindo a inelegibilidade de Carlinhos de Veri e de seus aliados.
Essa publicação é um oferecimento













