João Câmara: Vereador Flávio Sami apresenta projeto de lei que proibi músicas, apresentações, danças ou qualquer tipo de conteúdo erótico dentro das escolas municipais.
29/04/2025
O Projeto de Lei n° 28/2025, que visa proibir a promoção, incentivo, estímulo ou permissão de músicas, apresentações e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas de educação básica do município de João Câmara, foi apresentado na sessão desta segunda-feira (28)
A proposta, que foi apresentada vereador Flávio Sami, mostra a sua preocupação com a influência de conteúdos considerados inadequados nas instituições de ensino, tem como objetivo preservar a infância e a adolescência, garantindo um ambiente educacional que priorize a formação moral e ética dos estudantes.
Segundo Flavio Sami, o consumo de músicas e apresentações com conteúdos eróticos pode impactar negativamente o desenvolvimento das crianças, expondo-as a temas que não são apropriados para suas idades.
Art. 1º. Fica proibido promover, incentivar, estimular ou permitir apresentações, músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual, que faça apologia ao crime, a utilização de drogas, a prostituição e sexualização de crianças e adolescentes nas escolas de educação básica do
Município de João Câmara/RN.
§1°. Consideram-se músicas, apresentações e danças de conteúdo erótico e sensual aquelas que envolvam letras musicais, movimentos ou gestos que simulem ou façam alusão à relação sexual, a prática de atos libidinosos.
§2°. Considera-se pornográfico ou obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagens eróticas, de relação sexual ou de ato libidinoso.
§3°. A proibição se estende a reprodução, a qualquer título, de músicas, apresentações e danças de que tratam o caput em ambientes do espaço escolar municipal.
Art. 2º. Fica vedado aos diretores a autorização de divulgação de conteúdo erótico, pornográfico ou sensual em ambiente escolar, sob pena de responsabilidade disciplinar.
§1°. Fica vedado aos professores a reprodução de conteúdo erótico, pornográfico ou sensual durante a ministração das aulas sob pena de sanção prevista no caput deste artigo.
§2°. Fica vedado a qualquer pessoa divulgar conteúdo erótico, pornográfico ou sensual aos alunos da rede municipal de ensino, pública ou privada, do Município de João Câmara, sendo que a prática acarretará sanção prevista no caput deste artigo.
Art.3°. Qualquer pessoa física poderá representar à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento desta lei.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Netinho Faustino
Essa publicação é um oferecimento