Requerimento do vereador Flávio Sami solicita a prefeita Aize Bezerra o envio dos documentos da dispensa emergencial da empresa LR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
11/03/2025
Em seu pronunciamento na Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta segunda-feira (10) de março o vereador Flávio Sami (PP) apresentou requerimento nº 111/2025 Solicitando a documentação ao Poder Executivo Municipal, acerca da dispensa emergencial com a empresa LR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
REQUERIMENTO N° 111/2025
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente fundamentado no art. 38, VIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que seja encaminhado ofício à Prefeita Municipai de João Câmara/RN, Sra. Aíze Talianne Bezerra de Souza, solicitando o envio, no prazo legal. dos seguintes documentos referentes à Dispensa Emergencial n° 003/2025, que resultou na contratação da empresa LR Locações e Serviços LTDA:
I. Justificativa formal da Dispensa Emergencial, incluindo documentos que comprovem a urgência da contratação e a impossibilidade de realização de processo licitatório;
3. Contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa LR Locações e Serviços LTDA, incluindo os anexos e aditivos, caso existam;
4. Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial;
S. Informação detalhada sobre a existência de contrato vigente com a mesma empresa para serviço similar, especialmente sobre a Licitação 9/2024;
6. Esclarecimento sobre a inclusão de motoristas no contrato, visto que a publicação da dispensa emergencial não menciona se a empresa contratada também fornecerá os condutores dos veículos locados; e
7. Cópia do Decreto ou ato formal que declarou a situação de emergência ou a calamidade pública que justifica a dispensa de licitação, de acordo com os requisitos legais estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA
A Lei n° 14.133/2021, em seu art. 75, inciso VIII, estabelece que a dispensa de licitação por emergência, é necessário que a situação de emergência seja devidamente comprovada e formalizada, conforme os parâmetros legais, para que a dispensa seja considerada válida. E que só é permitida quando houver "situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade da prestação de um serviço público essencial" e desde que "não tenha sido possível concluir o processo licitatório em tempo hábil". No entanto, verifica-se que a administração municipal já tinha conhecimento da necessidade dos serviços desde sua posse e possuía contrato vigente com a mesma empresa, oriundo da Licitação 9/2024, conforme dados do Portal da Transparência e do PNCP.
Netinho Faustino
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