Vereador irmão de prefeito de Riachuelo firma acordo para devolver meio milhão de reais e conseguir ser candidato
22/08/2024

O Superior Tribunal de Justiça concedeu ao atual vereador e candidato a reeleição em Riachuelo, Remulo Basilio, irmão do prefeito Joca Basílio e condenado por causar um rombo de mais de R$ 100 mil no município, uma liminar suspendendo efeitos da condenação que sofreu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O irmão do prefeito foi condenado a 5 anos e 3 meses, pelo crime de peculato, que se caracteriza pela apropriação efetuada por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Entenda o caso
O vereador em questão, irmão do atual prefeito, era permissionário de uma casa lotérica na cidade de Riachuelo, onde realizava diversos serviços. Dentre eles, destaque para pagamentos de programas sociais, recebimento de conta e de convênios, comercialização de loterias federais, recebimento de boletos em geral, depósitos e saques em contas de clientes da Caixa Econômica Federal.
E foi isso que levou a condenação. Afinal, segundo os autos do processo, o vereador apropriava-se indevidamente de “sobras” de operações financeiras em diversas ocasiões, verificadas por meio dos extratos de 2014 a 2015. O rombo foi de R$ 110.721,24, levando a suspensão definitiva do funcionamento do correspondente bancário na cidade.
Belarmino Antônio Dutra de Almeida Filho, gerente geral da agência de João Câmara/RN, à época dos fatos, afirmou em depoimento que o movimento de prestação de contas era diário, e por várias vezes verificou o desfalque nas tabelas apresentadas.
Em outro depoimento, Reinaldo Gomes de Paula Júnior, supervisor de canais na agência de João Câmara/RN e responsável pelo relacionamento com os empresários lotéricos da região que incluía o município de Riachuelo/RN, relatou que o permicionário tinha conhecimento das diferenças de valores apontados, chegando a oferecer um bem de família como garantia para reverter a situação, o que não foi aceito pela Caixa.
Apesar de sua condenação em duas instâncias, Rêmulo Basílio sempre negou a autoria dos delitos no decorrer do processo, mesmo comprovados pelos depoimentos e documentos apresentados pelas testemunhas arroladas no caso. No entanto, com o novo dispositivo aprovado no Código de Processo Penal, o atual vereador já condenado e inelegível, foi beneficiado por uma liminar do STJ para firmar um acordo de não persecução penal, onde ele confessaria o mesmo crime pelo qual já fora condenado, o peculato, devendo ainda ressarcir R$ 549.874,70 ao erário público, em troca, voltará ao páreo eleitoral para concorrer as eleições municipais de 2024, mesmo que sob efeito de liminar.
A condenação do agora candidato sob liminar, Rêmulo Araújo Basilio, pode ser acompanhado pelo site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob o número de processo 0800638-14.2018.4.05.8400, e o recurso especial de nº 2024871-RN (2022/0191945-1) no site no superior Tribunal de Justiça.
Blog do Gustavo Negreiros.
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