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João Câmara: Criança com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem direito negado em escola particular

11/04/2024


Foto: Reprodução

Nossa redação recebeu informações absurdas sobre o tratamento de uma escola particular com uma criança autista. Sabendo de seu dever a unidade de educação que até então contava com um auxiliar de sala específico para crianças com transtorno do espectro autista foi altamente irresponsável ao entrar em contato com a mãe da criança.

A diretora da unidade contactou a mãe do garoto após a auxiliar de sala pedir demissão, a mesma alegou que não iria colocar outra(o) auxiliar e que se a mãe quisesse ela pagasse por fora, ABSURDO. E ainda levantou uma questão de forma FEXATÓRIA, como se a mensalidade que a mãe paga não desse para pagar alguém com mais entendimento no assunto.

Certamente a diretora desconhece a lei, aqui no blog vamos refrescar a MEMÓRIA DELA.

Lei número 12.764/2012

Desde 2012, com a lei número 12.764 que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os autistas têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas. A lei serve como um reforço na luta pela inclusão.

a LEI é clara e todas as unidades de educação devem conter profissionais especializados.

Iremos preservar a criança, a mãe e até a escola que foi negligente nesse caso.

 

VOU DEIXAR UM RECADO: CASO NOSSA REDAÇÃO RECEBA MAIS DENÚNCIAS DO CASO, VAMOS EXPOR AQUI A ESCOLA E VAMOS PESSOALMENTE NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO PARTICULAR.

 

Essa publicação é um oferecimento

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