MAIS UMA: Justiça Eleitoral determina retirada de mais uma “Fake News” da oposição de João Câmara
10/07/2024
A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara, nesta quarta-feira, dia 10/07/2024, determinou a retirada de mais uma “Fake News” propagada por opositores da atual gestão municipal de João Câmara. Desta vez, a “Fake News” veiculadas nas redes sociais e no Blog do Jasão, se tratava de uma informação inverídica sobre uma suposta parceria entre Prefeitura Municipal e SENATRAM, onde alegavam que após as eleições municipais, o sistema de fiscalização do trânsito passaria a multar a população no município.
No fragmento abaixo, segue alguns trechos importantes do processo, juntamente com a decisão do Juiz Eleitoral da 10ª Zona:
Tratam-se de Representações Eleitorais (0600021-90.2024.6.20.0010 e 0600024-45.2024.6.20.0010) por Divulgação de notícia supostamente falsa com pedidos de tutela antecipada de urgência proposta pelo Partido UNIÃO BRASIL - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JOAO CAMARA/RN, neste ato representado por seu Presidente MAURICIO CAETANO DAMACENA, em desfavor de SAMUEL LUCAS FERREIRA, ANTONIO BARBOSA PEREIRA, JEISON FERREIRA COSTA, e HÊNIO SILVA DE ARAÚJO, todos já qualificados nos autos, por suposta prática de propagar desinformação (fake news) com o escopo de propaganda eleitoral negativa antecipada, em afronta aos arts. 9°, 9° C e 27, 5§1° e 2°, da Resolução 23.610 do TSE de 18 de dezembro de 2019.
Narram as iniciais, em síntese, que:
i) RP 0600021-90.2024.6.20.0010: os representados SAMUEL LUCAS FERREIRA e ANTONIO BARBOSA PEREIRA divulgaram áudios em vários grupos de whatsapp contendo informações supostamente inverídicas sobre convênio da Prefeitura Municipal de João Câmara com o SENATRAN, atribuindo ao atual prefeito do município e ao pré-candidato MAURICIO CAETANO DAMACENA a responsabilidade por tal convênio e que o mesmo prejudicará a população mais pobre do município;
ii) RP 0600024-45.2024.6.20.0010: os representados JEISON FERREIRA COSTA, detentor de uma página no instagram (@blogdojasao) e que administra um blog no sitio https://www.blogdojasao.com.br e HÊNIO SILVA DE ARAÚJO, vereador do Município de João Cámara, por sua vez, aproveitaram-se dos áudios para, em entrevista no @blogdojazao, propagar tais informações "sabidamente falsas".
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Quanto à REPRESENTAÇÃO RP 0600021-90.2024.6.20.0010, analisando as mensagens em comento, nota-se que quanto aos prints anexados aos autos, que os representados, através dos áudios propagados pelos grupos de "whatsapp", como no grupo "João Câmara 24 Horas notícias", produziram propaganda antecipada negativa, na medida em que em alguns trechos informam explicitamente que não votarão no pré-candidato e incentiva, ainda que de forma indireta, que os destinatários das mensagens não votem no referido pré-candidato a prefeito municipal de João Câmara.
Diante do exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada na REPRESENTAÇÃO 0600021-90.2024.6.20.0010, em desfavor dos representados SAMUEL LUCAS FERREIRA e ANTONIO BARBOSA PEREIRA, para que EXCLUAM, em 12 horas, de todos os grupos de whatsapp dos quais façam parte, em especial do grupo "João Câmara 24 Horas notícias", mensagens referindo-se que não votarão no pré-candidato MAURICIO CAETANO DAMACENA e que os destinatários das mensagens não votem no referido pré-candidato a prefeito municipal de João Câmara, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa de 1.000,00 por conduta e por dia de atraso...
Cite-se os representados SAMUEL LUCAS FERREIRA, ANTONIO BARBOSA PEREIRA, JEISON FERREIRA COSTA e HÊNIO SILVA DE ARAÚJO para responder às presentes representações em 02 (dois) dias.
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